Saúde Mental nas Empresas: O Risco Psicossocial na NR-17 e o Impacto no eSocial
Quando falamos de Riscos Psicossociais, o olhar deve ser deslocado para onde a dinâmica do trabalho realmente acontece: na NR-17 (Ergonomia). O Risco Psicossocial como Risco Ergonômico! Diferente dos riscos físicos ou químicos, o risco psicossocial não está em uma máquina ou substância, mas na organização do trabalho.
A NR-17, em seu item 17.3, deixa claro que a organização do trabalho deve considerar as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo e o ritmo de trabalho. É na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ou na Avaliação Ergonômica Preliminar que identificamos os fatores psicossociais e cognitivos.
Focar apenas na NR-01 sem um embasamento profundo na NR-17 é tentar construir um prédio começando pelo telhado. Se a sua AET não mapeia a carga mental e o estresse organizacional, seu inventário na NR-01 é uma peça de ficção jurídica.
O Gargalo do eSocial: O Evento S-2240
A gestão não termina no papel; ela deságua no eSocial. É aqui que o erro de foco se torna um passivo financeiro. A forma como classificamos os riscos psicossociais na NR-17 determina como eles serão imputados no sistema.
A Engrenagem:
- A NR-17 identifica e analisa
- A NR-01 classifica e planeja as ações
- O eSocial registra a exposição (S-2240).
Se você ignora os fatores psicossociais da NR-17, o seu registro no eSocial estará omisso. E lembre-se: o eSocial é uma plataforma de cruzamento de dados. Uma omissão de risco psicossocial que resulte em um afastamento por transtorno mental (F41, F32) gera um nexo causal imediato que a empresa não terá como contestar, pois sua gestão foi falha na origem.
Conclusão: Saia do Genérico!
O profissional de SST e o gestor de RH que desejam proteger a empresa e a saúde dos trabalhadores precisam parar de ler apenas os sumários da NR-01. É necessário mergulhar na literatura técnica da ergonomia cognitiva e na neuropsicanálise do trabalho para entender como o ambiente laboral adoece ou promove saúde. A NR-01 apenas registra o que a sua competência na NR-17 foi capaz de enxergar.
Bibliografia Técnica de Apoio
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-17 - Ergonomia.
- GUÉRIN, François et al. Compreender o trabalho para transformá-lo: a prática da ergonomia. São Paulo: Blucher, 2001.
- DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. São Paulo: Cortez, 1992.
- SALIBA, Tuffi Messias. Curso de Higiene Ocupacional. São Paulo: LTr.
- MANUAL DO ESOCIAL. Orientações sobre o evento S-2240.
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