Na integração entre NR-1 e NR-17

Na integração entre NR-1 e NR-17

O item 1.5.3.2 da NR-1 define o que a organização deve fazer no GRO, especificando as suas etapas: evitar ou eliminar os perigos, identificar os perigos, avaliar os riscos, classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. 

 

O subitem 1.5.3.2.1 acrescenta que, nesse processo, a organização tem que considerar as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A NR-17 - Ergonomia estruturou as condições de trabalho em cinco áreas: organização do trabalho; levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário dos postos de trabalho; trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e condições de conforto no ambiente de trabalho (item 17.1.1.1 da NR-17).

 

Os fatores de risco psicossociais estão relacionados diretamente com a organização do trabalho. Eles decorrem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, podendo gerar vários efeitos à saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como por exemplo o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros (RODRIGUES et.al., 2020; PEREIRA et.al., 2021; ISO 45003, 2021; WHSQ, 2022).

 

Reconhecendo a importância e a complexidade deste tema, o MTE publicou antecipadamente, em 24 de abril de 2025, o “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho”.

 

ATENÇÃO!

 

O Guia de Riscos Psicossociais deve ser consultado em conjunto com o

manual sobre o GRO da NR-1 - Portal Gov.br. Ele antecipou aspectos deste Manual, uma vez que o GRO deve integrar todos os perigos e riscos existentes na organização, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho: excesso de demandas no trabalho (sobrecarga); assédio de qualquer natureza no trabalho; Falta de suporte/apoio no trabalho etc.

 

Deixe um comentário

Empresa
Luiz José Ribeiro Junior LTDA / GUINADA
CBO 2515-50
62.144.438/0001-09